Destina-se aos Equinos, Asininos e Muares, registrados ou não, em suas respectivas associações de raça, que representam alguma forma de interesse e valor ao seu proprietário.
COBERTURA BÁSICA
A cobertura básica do Seguro de Animais tem por objetivo garantir o valor comercial do animal segurado ao seu proprietário, durante a vigência da Apólice, desde que sua morte seja ocasionada única e exclusivamente pelos Riscos Cobertos.
RISCOS COBERTOS
- Acidente; Doença; Síndrome Cólica;
- Asfixia por sufocamento ou submersão; Eletrocussão, Incêndio, Insolação e Raio; Envenenamento, intoxicação e ingestão acidental de corpo;
- Luta, ataque, picada ou mordedura de animais;
- Parto ou aborto;
- Inoculações vacinais e outras medidas de ordem profilática, necessárias à preservação da saúde do animal, decorrentes de ordem pública ou estipulação médico-veterinária devidamente comprovada;
- Eutanásia ou Abate por determinação médico veterinária, decorrente dos itens acima dispostos, no que couber;
- Morte durante o transporte do Animal.
(A inclusão ou exclusão de Riscos Cobertos é competência da Cia Seguradora onde o seguro for contratado. Tais alterações estarão disponíveis na Condições Gerais do produto).
COBERTURAS ESPECIAIS
- Existe ainda a possibilidade da contratação de coberturas especiais, sendo elas:
- Reembolso cirúrgico;
- Reembolso clínico;
- Reembolso de necropsia;
- Perda da função esportiva;
- Fertilidade para garanhões;
- Prenhez;
- Roubo e furto qualificado.
Principais Dúvidas:
Sim! Animais sem registro, “meio-sangue” ou mesmo puros, mas que não têm Registro Inicial ou Confirmação podem ser segurados. Neste caso serão tratados como S.R.D. (Sem Raça Definida) para fins do seguro.
As formas mais comuns de comprovação do valor comercial do animal são a documentação do leilão em que ele foi adquirido ou o contrato de compra e venda firmado entre as partes. Se o caso não se enquadrar nessas opções, é possível defender um valor determinado com base na utilização do animal, campanha de provas, reprodução, árvore genealógica ou até mesmo publicações em material especializado.
Sim. Toda morte que não é ocasionada por causas externas óbvias e devidamente documentadas (Ex: Acidente de trânsito com o veículo que transportava o animal), tem como documentação básica para a regulação do sinistro o Laudo da Necrópsia, e terão a indenização negada em caso de falta deste documento.
Não. O Reembolso Cirúrgico é exclusivo para procedimentos realizados como tentativa de evitar a morte do animal e devem ocorrer em um Hospital Veterinário. Procedimentos invasivos realizados “a campo”, mesmo que documentados posteriormente pelo veterinário, não estão aptos ao reembolso.
Uma vez confirmada a morte, providenciar a Necrópsia o quanto antes. Fotos e vídeos que permitam a identificação precisa do animal bem como a condição do ocorrido, ajudam a esclarecer os fatos e devem ser encaminhados para a Seguradora. A comunicação do ocorrido, assim que possível para os corretores responsáveis e para a Cia Seguradora são de extrema importância. Demais documentos e procedimentos necessários durante a regulação do sinistro serão acompanhados pela nossa equipe.
Dúvidas sobre o Seguro de Animais, fale diretamente com os consultores:
